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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência: conheça

Juliana Medeiros 6 de junho de 2018 Comente!

Continuando a nossa série de textos sobre os conselhos de direitos, hoje iremos abordar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Sua origem está na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas. Essa convenção foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Diante destas novidades, houve a necessidade de adequar as políticas públicas brasileiras à norma constitucional em seus dispositivos, princípios, conceitos e demais conteúdos presentes na Convenção.

A Convenção significou um marco histórico para toda sociedade, uma vez que representa um passo importante para implantação de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência.


Leia mais: Orientações Técnicas – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas famílias


Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.

Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.

Atribuições e Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Defici­ência (CONADE), são competências dos Conselhos Municipais:

  1. propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
  2. zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pes­soa com deficiência;
  3. acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas pú­blicas relativas à pessoa com deficiência;
  4. acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
  5. propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a me­lhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
  6. propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de cam­panhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direi­tos da pessoa com deficiência;
  7. deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.
  8. acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
  9. colaborar com o monitoramento e a implementação da Conven­ção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Faculta­tivo em seu âmbito de atuação;
  10. Eleger seu corpo diretivo;
  11. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
  12. Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estrutura e Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

É através do regimento interno que se define a estrutura de um Conselho, se regula o seu funcionamento e se estabelecem regras para participação dos conselheiros nas Comissões Permanentes, no Plenário e nas representações do Conselho quando demandado.

Como os demais conselhos de direitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser constituído por representantes do governo e da sociedade civil, com a garantia de um percentual de 50% de membros para cada setor.

Qual é o Papel dos Conselheiros?

Cabe aos conselheiros atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de:

  • Manter-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
  • Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços;
  • Ser assíduo às reuniões e participativo;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; e
  • Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de atendimento a pessoa com deficiência.

Quais são os Desafios dos CMDPCD?

Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:

  1. Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social;
  2. Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade;
  3. Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
  4. Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
  5. Fortalecer a Política Nacional da Pessoa Com Deficiência, através dos seguintes mecanismos:
    1. Exigir a criação de conselhos da pessoa com deficiência a nível estadual e municipal como pré-requisito para acesso a recursos públicos de programa sociais voltados para estes segmentos;
    2. Fomentar e apoiar financeiramente a criação, fortalecimento e implementação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como dos Fundos a eles vinculados.
  6. Assegurar cofinanciamento federal para implementação do serviço de atendimento em domicilio para pessoa com deficiência previsto no SUAS, no âmbito da proteção social básica, referenciada pela equipe técnica dos CRAS.
  7. Fortalecer a capacidade de fiscalização dos conselhos, assim como do Ministério Publico e dos órgãos de controle no acompanhamento do cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência.
  8. Implantar e implementar ações da política de assistência social na proteção social básica e proteção social especial, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social nos serviços socioassistenciais existentes, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizando os serviços, priorizando as comunidades periféricas, rurais e comunidades tradicionais.

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Conclusão

O processo de participação social acarreta para a pessoa com deficiência a possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do controle social nos espaços dos  Conselhos, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.

Referências Bibliografias

  • Cartilha Orientadora para Criação e Funcionamento dos Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência / Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Brasília: Secretaria dos Direitos Humanos,  2012.
  • 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Relatório Final); Brasília : SDH/PR – SNPD – Conade, 2013.

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Comentários

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Sobre Juliana Medeiros

Juliana Medeiros

Juliana é formada em Serviço Social pela EMESCAM (2016). Pós-graduanda em Políticas Públicas e Gestão do SUAS pela FAECH (2021). Possui curso de Perícia Judicial pela Carmo Consultoria (2020). Estagiou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), do município de Vitória/ES (2014-2015).

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