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PARECER SOCIAL ou LAUDO SOCIAL? Entenda as diferenças!

Kaiane Reis 23 de agosto de 2018 Comente!

Parecer social ou laudo social? Confundir os dois conceitos e se questionar sobre quando usá-los corretamente é uma dúvida comum. Por isso, neste texto vamos explorar suas principais diferenças, para que você nunca mais tenha dúvidas e tenha total domínio sobre estes dois instrumentos.

O/a Assistente Social tem a liberdade de escolher os procedimentos técnicos a serem utilizados para a realização de uma ação na prática profissional. Sua ampla autonomia no exercício da profissão é garantida pelo Código de Ética da profissão, no intuito de contribuir com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e avaliação de uma determinada situação.

Considerando que os diversos instrumentos de trabalho são ferramentas que nos permitem formular respostas inovadoras e efetivas às demandas que se impõem constantemente em nossa rotina, é essencial saber o que são e quando se aplica cada um deles. Confundir os conceitos e o uso do Parecer Social e do Laudo Social é bem comum e por isso vamos abordar as suas principais diferenças, para que a partir de agora você tenha total domínio sobre eles.


Leia mais: A Instrumentalidade na prática do Assistente Social

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Parecer social

Suponhamos que você seja um/a Assistente Social que atue no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e que tenha recebido um encaminhamento social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), solicitando a intervenção na realidade de uma determinada família que vivencia situações de vulnerabilidades e riscos sociais, somadas à violação de direitos.

Com a intenção de garantir o acesso aos direitos e de oportunizar a superação das circunstâncias que impedem o estado de bem-estar do núcleo em evidência, tanto de subsistência quanto de qualidade de vida, você percorrerá um caminho que pode ser assim caracterizado:

  • Buscará suporte em um norte teórico-metodológico para suas ações;
  • Se amparará nas orientações ético-políticas para o atendimento as necessidades e;
  • Fará uso de instrumentos e técnicas que são meios de assegurar a direção social do exercício profissional e assim, o alcance das finalidades.

Saiba mais…

O Estudo Social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-econômicos, familiares e culturais (CFESS, 2003, p. 29).

Ao entrar em contato com a demanda, estabelece-se um plano de trabalho e com a primeira abordagem dos indivíduos envolvidos inicia-se o Estudo Social.

Após compreender a realidade social analisada em sua totalidade e de modo crítico, sob a percepção da existência de maus-tratos contra as crianças que compõem o âmbito familiar em questão, tem-se a necessidade de comunicar e requerer ações de competência do Conselho Tutelar. Parte-se para a construção do Relatório Social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa do contexto e fatos estudados, na sequência, é chegado o momento de elaborar o seu Parecer Social.

Mas afinal, o que é Parecer Social?

“O parecer social diz respeito a esclarecimentos e análises, com base em conhecimentos específicos do Serviço Social, a uma questão ou a questões relacionadas a decisões a serem tomadas. Trata‐se de exposição e manifestação sucinta, enfocando‐se objetivamente a questão ou situação social analisada e os objetivos do trabalho solicitada e apresentado; a análise da situação, referenciadas em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, inerentes ao Serviço Social – portanto, com base em estudo rigoroso e fundamentado – e uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo” (CFESS, 2003, p.61).

Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões constitutivas do Serviço Social, tendo sempre como paradigma levantar a compreensão de que os usuários são sujeitos de direitos e o fortalecimento do compromisso com a cidadania e com a manutenção dignidade humana.

Leia também: Como fazer um Estudo Social?

Principais aspectos do Parecer Social

Dentre os principais aspectos do Parecer Social podemos destacar os seguintes pontos:

  1. Não é um Relatório Social;
  2. Não é um Laudo Social;
  3. É o instrumento que dá ao Assistente Social uma identidade profissional, pois a partir da sua reflexão racional, cria-se conhecimentos que permitem capitar a singularidade do quadro analisado e a produção de alternativas que gerem transformação no contexto em relevo;
  4. É um mecanismo de viabilização de direitos;
  5. Pode ser emitido por iniciativa própria e não se restringe a uma área de atuação;
  6. O conteúdo deve ser claro, sucinto, objetivo e coerente ao que foi visto e ao objetivo do posicionamento técnico do/a Assistente Social, sem ser superficial, sendo importante destacar que a escolha das indagações relevantes é uma decisão deste profissional;
  7. Traz uma avaliação do passado, prospecções do futuro e apresenta sugestões de ações a serem desenvolvidas para mediar as vulnerabilidades e riscos sociais instalados, pois é a finalização de um Estudo Social e deve ser conclusivo e indicativo.

Agora que você não tem mais nenhuma dúvida sobre o Parece Social, vamos compreender o que é um Laudo Social, para que não reste possibilidades de se utilizar os instrumentos de jeito inadequado.

Laudo social

Comumente, o Laudo Social está conectado ao âmbito sociojurídico e é o produto resultante de uma Perícia Social. É o documento que apresenta o retrato social de uma problemática e que eventualmente responde os quesitos propostos pelo magistrado.

Saiba mais…

A Perícia Social se efetiva a partir da solicitação de uma autoridade, geralmente judiciária. Tem com finalidade última a emissão de uma opinião fundamentada sobre uma determinada situação social que estará subsidiando decisões da autoridade requerente a respeito da vida de pessoas envolvidas na situação. Portanto, para sua realização, o Assistente Social se utiliza do estudo social, que fornece os subsídios necessários para a elaboração do parecer técnico (Mioto, 2001, p. 153).

O laudo social é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Ele na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir” (CFESS, 2003, p. 45).

Entretanto, é importante compreender que a produção de provas não é atribuição ou competência do/a Assistente Social, mas sim a realização de estudos sobre a realidade apresentada, objetivando, sempre, promover o acesso a direitos fundamentais e sociais e a justiça social.

O Laudo Social expõe o registro das informações significativas do Estudo/Perícia e da análise realizada e do Parecer Social. Para tanto, sua estrutura é composta da maneira apresentada abaixo:

  1. Introdução: indica demanda judicial e os objetivos;
  2. Identificação dos Sujeitos: relação dos indivíduos envolvidos, somado aos principais dados pessoais de cada um;
  3. Metodologia: descrição dos métodos praticados para sua elaboração, esclarecendo a especificidade da profissão e os objetivos do estudo;
  4. Relato Analítico: explanação da edificação histórica da questão estudada e do estado social atual dela;
  5. Parecer Final: sintetização da situação, análise crítica e apontamentos de conclusões ou indicações de alternativas da óptica do Serviço Social, onde o/a Assistente Social deixa expresso o seu posicionamento técnico referente à questão em destaque.

Pontos em comum

O Parecer Social, bem como o Laudo Social, faz parte da metodologia de trabalho de domínio específico e exclusivo do/a Assistente Social, pois de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93), realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, constitui uma das atribuições privativas deste profissional.

Leia mais

    • A Instrumentalidade na prática do Assistente Social
    • Dicionário de termos técnicos da Assistência Social
    • Formulário para Benefício Eventual

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social, Lei nº. 8.662 de 07 de junho de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
  • CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no judiciário, na penitenciária e na previdência social. São Paulo: Cortez, 2003.
  • MIOTO, Regina Célia Tamaso. Perícia Social – proposta de um percurso operativo. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 67. São Paulo: Cortez, 2001.

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Sobre Kaiane Reis

Kaiane Reis

Kaiane é graduada em Serviço Social, especializada em Gerontologia e em
Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos. Tem experiência com Assessoria e Consultoria nos diversos campos do Serviço Social, na coordenação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na equipe técnica do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, na aplicação do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida e com a implantação e desenvolvimento do Programa Criança Feliz (PCF). Atualmente exerce atividades laborativas frente a Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, firme ao compromisso de viabilizar o bom desempenho da organização, o crescimento pessoal e profissional e, principalmente, a promoção do acesso a direitos e a justiça social como foco prioritário.

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