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Nota técnica sobre a reprogramação de Saldos dos Recursos do Cofinanciamento Federal da Assistência Social

Equipe Gesuas 22 de janeiro de 2018

Veja a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) nº 113/2015 que regulamenta a reprogramação de saldo que deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Entenda como os ordenadores de despesas das contas vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos.
No dia 31 de dezembro de cada ano, todo o saldo que estiver em cada conta corrente aberta pelo FNAS, responsável pela transferência do cofinanciamento federal na modalidade fundo a fundo, deverá ser reprogramado para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence, para ser utilizado durante a nova gestão municipal que se inicia no novo ano. Acesse o material para entender passo-a-passo.

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