Blog do GESUAS

Alternar navegaçãoMenu
Pular para o conteúdo
  • Funcionalidades
  • Universidade
  • Blog
  • Acesse Gesuas
Busca

Insira o seu endereço de email ao lado para receber gratuitamente as atualizações do blog!

Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência

Juliana Medeiros 17 de abril de 2018

“Em briga de marido e mulher não se mete a colher” Será? Porque devemos permitir que  mulheres sejam brutalmente assassinadas, espancadas, humilhadas, torturadas e violentadas? Graças a coragem daquelas que sofreram todo tipo de violência, é que a realidade começou a mudar. A partir do momento em que o chamado “ciclo de violência” começou a ser combatido, houve a necessidade do desenvolvimento e implementação de políticas públicas que assegurassem às mulheres  vítimas da violência, mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

Em 2003, com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), formulou-se a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com objetivo de promover ações de  enfrentamento à violência contra as mulheres.

É dentro deste contexto, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que hoje abordaremos o Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, ofertado pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Um serviço que possui questões fundamentais para a garantia do acesso das mulheres aos serviços especializados, e que tem o abrigamento como uma alternativa de extrema relevância, em situações de violência ao ofertar locais seguros e protegidos.

Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência

Conforme previsto na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), cabe ressaltar que no que tange ao atendimento às mulheres em Casas-Abrigo, as medidas protetivas devem garantir a integridade física e moral da mulher nos casos de risco de morte.

Este serviço de acolhimento institucional funciona em unidades inseridas na comunidade com características residenciais, afim de proporcionar um ambiente acolhedor e estrutura física adequadas, visando ao desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.


Saiba também: E-book Prontuário SUAS Online


Como objetivos gerais, o serviço deve garantir a integridade física e psicológica das mulheres em risco de morte e de seus filhos, promovendo ainda o exercício dos direitos da sua cidadania, de modo a contribuir para o resgate e fortalecimento da sua autoestima.

Já dentre os objetivos específicos, o serviço visa:

  1. Proteger mulheres e prevenir a continuidade de situações de violência;              
  2.  Propiciar condições de segurança física e emocional e o fortalecimento da autoestima;
  3. Identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial;    
  4. Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidade e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social;
  5. Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva;      
  6. Assegurar um atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos, em especial nas áreas psicológica, social e jurídica.

O acolhimento institucional deve assegurar um atendimento personalizado, e suas  edificações devem ser organizadas, de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos e às necessidades das usuárias, com a oferta de condições de acessibilidade e privacidade, habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, bem como favorecer o convívio familiar e comunitário local.

Casas-Abrigo: Proteção em Ambiente Acolhedor e Seguro  

Conforme a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, “…o abrigamento inclui outras medidas de acolhimento que podem constituir-se em programas e benefícios…que assegurem o bem-estar físico, psicológico e social das mulheres em situação de violência, assim como sua segurança pessoal  e familiar.”    O abrigamento em serviços de acolhimento institucional, é a resposta dada pelo Estado às mulheres  que se encontram em situação de violência sob grave ameaça e risco de morte.

Somente em 2009, as Casas-Abrigo foram incluídas nos serviços da proteção social especial de alta complexidade, através da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, com a denominação de Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência. A incorporação das Casas-Abrigo na tipificação, passou a representar um importante instrumento que compõe a rede de atendimento à mulher em situação de violência.    

É importante ressaltar que existem diferenças entre Casa-Abrigo e Casa de Acolhimento, conforme podemos observar na tabela abaixo:

Características Casa-Abrigo Casa de Acolhimento
Nomenclatura
na tipificação
sócio-assistencial
Serviço de Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência (Resolução CNAS nº 109/2009).    Serviço não incorporado aos     serviços socioassistenciais.
Natureza Serviço público, de longa duração (de 90 a 180 dias) e, em geral, sigiloso. Serviço público, de curta duração (até 15 dias) e não-sigiloso.
Público-alvo Mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte (acompanhadas ou não de seus filhos/as). Mulheres em situação de violência de gênero (em especial da doméstica e familiar e vítimas do tráfico de     pessoas), que não estejam sob risco de morte   (acompanhadas ou não de seus filhos/as).
Objetivo do
Serviço
– Garantir a integridade física e emocional das mulheres;
– Auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima.
    – Garantir a integridade física      e emocional das mulheres;
– Realizar diagnóstico da               situação da mulher para             encaminhamentos                       Necessários.
 Fonte:Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e                    Violência. Brasília, (SPM; PR, 2011).

Procedimentos de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar  

De acordo com a tipificação, “o serviço de acolhimento institucional deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seu filho e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.”   

As diretrizes que regulamentam o funcionamento das Casas-Abrigo através do Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, estão em consonância com o que preconiza a tipificação, e as deliberações do “Workshop Nacional da Política de Abrigamento, realizado em 2009.


Entenda também:  Guia definitivo: Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais 


O acesso ao Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, devem ser prestados prioritariamente pelos Centros de Referência, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, Promotorias, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, serviços de saúde, organismos governamentais de políticas para as mulheres, e outras organizações da sociedade civil comprometidas com a questão dos direitos humanos e das mulheres.  

Medidas Integradas de Proteção no Âmbito do SUAS           

Por se tratar de um serviço de caráter sigiloso e temporário, existem algumas medidas  integradas de proteção a serem seguidas para que se garanta a integridade física e psicológica das mulheres em situação de violência:

1. Vinculação: por estarem vinculadas à assistência social, o serviço de acolhimento nas Casas-Abrigo, deverão proporcionar às usuárias uma maior garantia de sustentabilidade.  

 2. Institucionalização:  o acolhimento institucional deve garantir segurança às mulheres e profissionais que atuam no serviço.    

3. Articulação permanente com a Segurança Pública: uma vez inseridas nas Casas-Abrigo, as  mulheres devem ter assegurados pelo serviço, a garantia  de seus direitos e a de proteção para ela e seus filhos. Dessa forma, cabe ao serviço estabelecer parcerias com a Segurança Pública.               

4. Sigilo: desde a criação das Casas-Abrigo, o sigilo têm sido um dos requisitos para a implantação e existência do Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência.             

Apesar das diretrizes e parâmetros que normatizam o Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, a exigência do sigilo acarreta uma série de dificuldades para manter o serviço em funcionamento, como por exemplo: as constantes mudanças de endereço, a impossibilidade de um imóvel próprio para melhor atender as mulheres em situação de grave ameaça de morte, a locação de imóveis que possuam condições necessárias que o serviço deve ofertar (acessibilidade, segurança  etc), e a quebra de sigilo do endereço.

É importante ressaltar que fora dos  limites físicos das Casas-Abrigo, é de competência da Polícia garantir a proteção pessoal das mulheres em situação de violência. Quanto a segurança do serviço, a competência cabe a Guarda Municipal ou Polícia Militar.               

Conclusão

Como podemos observar, é preciso debater a questão acerca do atendimento ofertado às mulheres em situação de violência, para que o serviço de acolhimento institucional possa ser aprimorado. Existem desafios que perpassam pelo atendimento, tanto no âmbito do SUAS quanto pela rede intersetorial de proteção. É preciso promover a articulação como prevê a Política de Assistência Social, para que novas estratégias de enfrentamento possam ser construídas.

Referências Bibliográficas

Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência. Brasília, (SPM; PR, 2011).   Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009).

conheca gesuas

Veja também: 

  • O que é ofertado na proteção social básica e na proteção social especial
  • Atendimento ás famílias e indivíduos em situação de riscos e vulnerabilidade
  • O papel do assistente social na mediação de conflitos 

 

Comentários

Leitura focada
  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI

    O que é o PAEFI?

  • parecer social ou laudo social

    PARECER SOCIAL ou LAUDO SOCIAL? Entenda as diferenças!

  • Veja como elaborar o RMA do CREAS!

    Registro Mensal de Atendimento (RMA) do CREAS

  • Você já ouviu falar do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)? Ele é a principal política pública dedicada ao fim do trabalho infantil. Vem com a gente conhecê-lo melhor!

    O que é o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)?

  • Proteção Social Especial e Conselho Tutelar

    Proteção Social Especial e Conselho Tutelar: parceria estratégica

  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência

    Perguntas e Respostas – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias

Sobre Juliana Medeiros

Juliana Medeiros

Juliana é formada em Serviço Social pela EMESCAM (2016). Pós-graduanda em Políticas Públicas e Gestão do SUAS pela FAECH (2021). Possui curso de Perícia Judicial pela Carmo Consultoria (2020). Estagiou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), do município de Vitória/ES (2014-2015).

Categorias

  • Entidades Socioassistenciais
  • Gestão de pessoas
  • Gestão do SUAS
  • Gestão financeira e orçamentária
  • Histórias de Sucesso
  • Institucional
  • Legislação
  • Materiais gratuitos
  • Normativas e Orientações Técnicas
  • Proteção Social Básica
  • Proteção Social Especial
  • Sem categoria
  • Software Gesuas
  • Trabalho no SUAS
  • Variedades
  • Vigilância Socioassistencial

Textos mais lidos

  • Os melhores temas para oficinas do PAIF e do SCFV
    Os melhores temas para oficinas do PAIF e do SCFV
  • PARECER SOCIAL ou LAUDO SOCIAL? Entenda as diferenças!
    PARECER SOCIAL ou LAUDO SOCIAL? Entenda as diferenças!
  • Qual a diferença entre CRAS e CREAS? Entenda.
    Qual a diferença entre CRAS e CREAS? Entenda.
  • A Instrumentalidade na prática do Assistente Social
    A Instrumentalidade na prática do Assistente Social
  • Temas para oficinas com as famílias do PAIF
    Temas para oficinas com as famílias do PAIF
Conheça a história de sucesso de Saltinho, município no interior de Santa Catarina, premiado pela inovação e qualidade da gestão da Assistência Social, em parceria com o GESUAS.

Aprenda

  • Blog
  • Materiais educativos
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Gesuas

  • Conheça
  • Faça parte do time
  • Fale conosco
  • Acesse o GESUAS
Ícone de endereço Av. P.H. Rolfs, 305 - sala 20, Centro Viçosa-MG
Ícone de e-mail para contato comunicacao@gesuas.com.br
Ícone de telefone para contato (31) 3891-5364
Ícone do Facebook Ícone do LinkedIn Ícone do Instagram