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Vigilância Socioassistencial: conhecer para agir

Letícia Souto Maior 25 de junho de 2018 Comente!

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A Constituição Federal de 1988, prevê a descentralização político-administrativa. Dessa forma, confere aos municípios o protagonismo no desenvolvimento das políticas, uma vez que passam a ter competência para gestão do seu território.

De acordo com Milton Santos (geógrafo, especialista em território), o conceito de território extrapola a noção de espaço físico. Incorpora, também, o conjunto de relações que se estabelecem em um determinado local. Território caracteriza–se como espaço em que a presença ou ausência do estado pode ser facilmente observada.

É no município que as demandas da população se concretizam e onde se estabelece, prioritariamente, a interlocução do poder público e da sociedade civil na construção de estratégias para a melhoria das condições de vida.

Além da redistribuição de recursos, o processo de descentralização promove a redefinição de funções dos entes federativos. Acarreta em um significativo aumento nas responsabilidades do município, que passa a assumir a gestão e execução da sua rede de serviços, sendo responsável pela municipalização do atendimento.

É no município que os desafios se manifestam, é nesta esfera em que as respostas devem ser estruturadas. Para tanto, é fundamental o desenvolvimento de uma gestão municipal planejada, integrada e participativa com foco na implementação de políticas públicas assertivas que promovam a efetiva melhoria de vida da população.

O reconhecimento da autonomia da esfera municipal resulta no reordenamento das políticas sociais, instituindo um novo Sistema de Proteção Social pautado na integralidade e intersetorialidade.

A estruturação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social (Brasília, 2003) propõe a universalização dos direitos à seguridade e a proteção social.

A estruturação dos serviços se dá por níveis de complexidade: Serviços de Proteção Básica, Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade.

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Como fazer a gestão desses serviços?

O SUAS prevê um modelo de gestão descentralizado, que concede ao Município autonomia para organização de sua rede socioassistencial de acordo com as suas necessidades e especificidades, com foco na família e no território.

Essa rede deve partir sempre da adoção dos padrões de qualidade definidos na Política Nacional de Assistência Social e da estruturação de mecanismos de monitoramento e avaliação dos serviços e programas em andamento.

Prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, art. 6º, a vigilância socioassistencial dedica-se a identificar e prevenir situações de vulnerabilidade e risco, caracterizando-se como uma importante ferramenta de gestão estratégica, estimulando a prática do registro, planejamento, monitoramento e avaliação da política.

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Vigilância Socioassistencial: compreender, refletir e transformar

Características:

  1. Levantamento, consolidação e análise de dados de acordo com as especificidades dos territórios, considerando as situações de vulnerabilidade que incidem sobre indivíduos e famílias, bem como a oferta de serviços;
  2. Mapeamento da rede socioassitencial, no que se refere ao número, tipo e funcionamento (padrões de qualidade);
  3. Análise das demandas da população e oferta de serviços, considerando a capacidade de execução do Município (fundamental para subsidiar o planejamento de ações regionais, estabelecimento de consórcios intermunicipais, etc);
  4. Registro e acompanhamento do histórico de atendimento do Município, identificação de desafios e ações exitosas;
  5. Importante instrumento de diálogo entre o órgão gestor e as áreas responsáveis pela execução da política (Proteção Social Básica e Especial), subsidiando a ação de ambos;
  6. Superação de uma prática emergencial, assistencialista e pautada apenas na demanda espontânea.

A instalação e oferta dos serviços na comunidade se dá a partir do estudo sobre o território, considerando a situação de vulnerabilidade e risco da população.  Portanto, é fundamental que o município seja capaz de identificar e caracterizar os territórios, considerando suas especificidades.

Diagnóstico Socioterritorial

O diagnóstico socioterritorial possibilita que gestores e operadores da política de assistência social conheçam sua área de atuação e compreendam quais os fatores que contribuem para a precarização e vulnerabilização das famílias, colocando em risco sua autonomia e o direito a convivência familiar e comunitária.


Leia também: Saiba a importância e os passo para um Diagnóstico Socioterritorial


O diagnóstico é estratégico, porque permite a identificação e caracterização de fragilidades e necessidades especificas de cada território, bem como a definição de estratégias de enfrentamento a partir da análise dos recursos disponíveis e da identificação daqueles que precisam ser criados.

Nas diferentes localidades, além das vulnerabilidades, devem ser observadas também potencialidades que, se estimuladas, podem contribuir para a emancipação das famílias.

O envolvimento da comunidade também é condição fundamental para a compreensão das diferentes realidades e para a democratização dos processos decisórios, favorecendo a pactuação de responsabilidades e a efetividade das políticas.

Além de subsidiar o planejamento na administração pública, a realização do diagnóstico e sua publicização, possibilitam o acompanhamento da sociedade civil organizada, estimulando o diálogo e a participação.

Para que possa ser um instrumento de gestão eficiente, norteador das ações, depende, necessariamente, da qualidade das informações levantadas, sejam aqueles informados pelo próprio Município como aqueles obtidos nos órgãos oficiais.

As informações utilizadas têm origem nas próprias secretarias municipais e devem levar em conta todos os aspectos relacionados as situações de vulnerabilidade e risco, de acordo com as particularidades de cada município, de cada território.

Os Bancos de Dados Oficiais também se constituem importantes fontes de informação. A utilização da base de dados do Cadastro Único, por exemplo, é indispensável para a caracterização das famílias e seus respectivos territórios.

Além dos dados quantitativos, descritos acima, é essencial que sejam estabelecidas interlocução com a população a fim de instituir um canal de escuta qualificada, capaz de compreender e considerar sua percepção do território, da comunidade, bem como da rede de serviços do Município. O diagnóstico também deve revelar os anseios de sua população.

Sendo assim, a efetividade da Vigilância Socioassitencial está diretamente vinculada a instituição de uma prática sistemática de registro, em instrumentais adequados a cada realidade e a um conjunto de dados fidedignos.

Diferentes comunidades apresentam diferentes demandas e o diagnóstico deve ser capaz de apreender as especificidades de cada território, que demandarão diferentes estratégias de enfrentamento.

Deve ser atualizado periodicamente e utilizado para subsidiar a elaboração de estudos, planos e relatórios técnicos determinantes nos processos decisórios e no aperfeiçoamento do atendimento aos usuários do serviço.

Considerações Finais

O diagnóstico possibilita a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades pela administração municipal. As ações, periodicamente monitoradas e avaliadas permitem o acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas, qualificando tecnicamente a tomada de decisões.

Os resultados de gestão só serão efetivos se estiverem amparados em um diagnóstico fidedigno que aponte prioridades e subsidie um planejamento intersetorial e adequada destinação dos recursos públicos.

Dessa forma, são otimizados recursos humanos e financeiros, evitando a sobreposição de ações e o investimento em estratégias que não dialogam com as demandas reais, de modo a fortalecer e qualificar as políticas públicas que beneficiam efetivamente a população.

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Leia mais

  • Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial
  • Vigilância Socioassistencial: estratégias para o monitoramento da rede
  • Desafios na Coordenação do CREAS

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004. Brasília, DF: MDS, 2009.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília, DF: MDS, 2013. 60 p.
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 1993.
  • BRASIL. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 03 jan. 2013. 41 p.

Comentários

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    A Vigilância Socioassistencial no combate a Covid-19

  • orientações técnicas da Vigilância Socioassistencial

    Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial

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  • Prontuário Eletrônico SUAS: tudo o que você precisa saber.

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Sobre Letícia Souto Maior

Graduada em Psicologia, atua junto a organizações da sociedade civil, iniciativa privada e poder público, na elaboração e implementação de programas e projetos sociais com foco na qualificação das políticas públicas. Foi responsável pela gestão técnica e financeira dos Programas Prefeito Amigo da Criança, Presidente Amigo da Criança e Empresa Amiga da Criança da Fundação Abrinq, com foco na promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Desde 2014, é Diretora de Políticas Públicas na Prefeitura Municipal de Ilhabela, responsável pela Gestão estratégica da Política de Assistência Social (inclusive estruturação da vigilância socioassistencial) e pela coordenação da Política Municipal para a Infância e Adolescência, como presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e elaboração dos Planos Municipais (Infância e Adolescência, Violência Sexual, Trabalho Infantil, Atendimento Socioeducativo e Primeira Infância)

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